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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0007685-32.2025.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcos José Vieira
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Apr 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Apr 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso: 0007685-32.2025.8.16.9000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Liminar Agravante: BEATRIZ DA SILVA BARBOSA PINTO Agravados: INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO - IBFC ESTADO DO PARANÁ Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Beatriz da Silva Barbosa Pinto. A parte recorrente, por petição juntada no mov. 31.1, manifestou expressamente sua desistência do recurso. A desistência recursal independe de anuência da parte contrária, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, razão pela qual deve ser homologada. Diante disso, homologo a desistência manifestada e, em consequência, julgo extinto o presente recurso, nos termos do art. 998 do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, se for o caso, e procedam-se às anotações e comunicações necessárias. Após, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, 31 de março de 2026. Marcos José Vieira Juiz relator